Diz o STJ em sumário de acórdão de 04-02-2021:
"Quando se aprecia a confundibilidade entre uma marca e um nome de domínio, para determinar se há concorrência desleal, deve distinguir-se a atribuição e o uso do nome de domínio — ainda que a atribuição do nome de domínio seja válida e eficaz, o uso de um nome de domínio poderá ser ilícito."
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